UTILIZAÇÃO DO FGTS PARA A COMPRA DO SEGUNDO IMÓVEL
02/12/2021 - FGTS PARA A COMPRA DE IMÓVEL
Utilizando o FGTS na compra de um segundo imóvel!
É possível, sim comprar um segundo imóvel utilizando os recursos do FGTS, sob as regras de um financiamento chancelado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), porém é preciso observas algumas condições específicas:
1) Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, cessionário, usufrutuário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado:
1.a) no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios vizinhos ou os integrantes da mesma Região Metropolitana;
1.b) no mesmo município de sua residência, incluindo os municípios vizinhos ou os integrantes da mesma Região Metropolitana.
2) O imóvel não pode ter sido produto de uso do FGTS nos últimos três anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel.
3) Se o proprietário possuir apenas uma fração de um imóvel residencial, ele pode utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel, contanto que sua parte seja igual ou inferior a 40% do imóvel em que mora. Por exemplo: uma pessoa que herdou uma casa junto com seus dois irmãos. Em tese, cada irmão é dono de 33,33% da propriedade.
Obs.: Quem possui lotes ou terrenos também pode utilizar o fundo para a compra de um imóvel residencial, desde que comprove não haver construção nos terrenos de sua propriedade.
Requisitos necessários para utilizar o FGTS:
- O valor do imóvel deve ser de no máximo R$1,5 milhão.
- O imóvel deve estar matriculado no Cartório de Registro de Imóveis competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.
- Ter pelo menos três anos de carteira assinada. Esse período não precisa ser contínuo, nem na mesma empresa.
- Trabalhar ou morar na cidade onde fica o imóvel que pretende comprar.
- Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma parte do país.
- Na data que pedir para usar o saldo do FGTS, as prestações do seu financiamento precisam estar em dia.
Para a compra da casa própria, o FGTS pode ser usado em três momentos:
1 - Para comprar ou construir. O saldo pode ser usado para pagar uma parte ou o valor total do imóvel.
2 - Para amortizar ou liquidar dívidas. O saldo pode ser usado para quitar total ou parcialmente as dívidas, uma vez que o contrato seja do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
3 - Pagar parte do valor das prestações. O saldo pode ser usado para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses seguidos, caso o contrato seja do SFH.
Obs.: O FGTS não pode ser utilizado para comprar imóvel comercial, reformar ou ampliar o imóvel, comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo, comprar material de construção ou para imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
Quais imóveis posso comprar com o FGTS?
Somente os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) podem ser comprados com o FGTS. Eles também devem estar dentro de um limite de valor redefinido periodicamente. Atualmente, o valor é de até R$1,5 milhão.
Além disso, essa casa ou apartamento tem que ser urbano (ou seja, dentro da cidade), residencial e destinado à moradia do trabalhador.
Nas questões mais técnicas e burocráticas, o imóvel tem que apresentar plenas condições de habitação, possuir matrícula no cartório de registro de imóvel competente.
Obs.: Não é possível usar o fundo para adquirir um imóvel comercial, um terreno sem construção ou para comprar um imóvel residencial para terceiros.
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS
Os documentos necessários, em geral, são estes:
- Documento oficial de identificação;
- Extrato de conta vinculada ao FGTS;
- Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
- Contracheque atual;
- Se você é trabalhador avulso: declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os
cônjuges/companheiros;
- Certidão da matrícula do imóvel contendo a averbação da obra, quando o
financiamento foi destinado à Construção de Imóvel Residencial;
- Quando o casamento no regime da Comunhão Universal de Bens ocorreu após assinatura do contrato de financiamento e o cônjuge, não participante do contrato, estiver solicitando a utilização do FGTS, apresentar: a certidão de casamento com regime de comunhão universal de bens, Carteira de Identidade/CPF do cônjuge e do pacto antenupcial para casamentos a partir da Lei 6.515, de 26/12/1977; e a certidão da matrícula contendo a averbação do casamento referente ao imóvel, objeto do uso do FGTS;
Fonte: CAIXA ECONOMICA FEDERAL