Notícias

UTILIZAÇÃO DO FGTS PARA A COMPRA DO SEGUNDO IMÓVEL

02/12/2021 - FGTS PARA A COMPRA DE IMÓVEL

noticias

Utilizando o FGTS na compra de um segundo imóvel!
É possível, sim comprar um segundo imóvel utilizando os recursos do FGTS, sob as regras de um financiamento chancelado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), porém é preciso observas algumas condições específicas:
1) Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, cessionário, usufrutuário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado:
1.a) no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios vizinhos ou os integrantes da mesma Região Metropolitana;
1.b) no mesmo município de sua residência, incluindo os municípios vizinhos ou os integrantes da mesma Região Metropolitana.
2)  O imóvel não pode ter sido produto de uso do FGTS nos últimos três anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel.
3)  Se o proprietário possuir apenas uma fração de um imóvel residencial, ele pode utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel, contanto que sua parte seja igual ou inferior a 40% do imóvel em que mora. Por exemplo: uma pessoa que herdou uma casa junto com seus dois irmãos. Em tese, cada irmão é dono de 33,33% da propriedade.
Obs.: Quem possui lotes ou terrenos também pode utilizar o fundo para a compra de um imóvel residencial, desde que comprove não haver construção nos terrenos de sua propriedade.
Requisitos necessários para utilizar o FGTS: 

  1. O valor do imóvel deve ser de no máximo R$1,5 milhão.
  2. O imóvel deve estar matriculado no Cartório de Registro de Imóveis competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.
  3. Ter pelo menos três anos de carteira assinada. Esse período não precisa ser contínuo, nem na mesma empresa.
  4. Trabalhar ou morar na cidade onde fica o imóvel que pretende comprar.
  5. Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma parte do país.
  6. Na data que pedir para usar o saldo do FGTS, as prestações do seu financiamento precisam estar em dia.
 Como posso utilizar o FGTS para comprar um imóvel?
Para a compra da casa própria, o FGTS pode ser usado em três momentos:
1 - Para comprar ou construir. O saldo pode ser usado para pagar uma parte ou o valor total do imóvel.
2 - Para amortizar ou liquidar dívidas. O saldo pode ser usado para quitar total ou parcialmente as dívidas, uma vez que o contrato seja do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
3 - Pagar parte do valor das prestações. O saldo pode ser usado para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses seguidos, caso o contrato seja do SFH.
Obs.: O FGTS não pode ser utilizado para comprar imóvel comercial, reformar ou ampliar o imóvel, comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo, comprar material de construção ou para imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
Quais imóveis posso comprar com o FGTS?
Somente os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) podem ser comprados com o FGTS. Eles também devem estar dentro de um limite de valor redefinido periodicamente. Atualmente, o valor é de até R$1,5 milhão.
Além disso, essa casa ou apartamento tem que ser urbano (ou seja, dentro da cidade), residencial e destinado à moradia do trabalhador.
Nas questões mais técnicas e burocráticas, o imóvel tem que apresentar plenas condições de habitação, possuir matrícula no cartório de registro de imóvel competente. 
Obs.:  Não é possível usar o fundo para adquirir um imóvel comercial, um terreno sem construção ou para comprar um imóvel residencial para terceiros.
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS
Os documentos necessários, em geral, são estes:
- Documento oficial de identificação;
- Extrato de conta vinculada ao FGTS;
- Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
- Contracheque atual;
- Se você é trabalhador avulso: declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os
cônjuges/companheiros;
- Certidão da matrícula do imóvel contendo a averbação da obra, quando o
financiamento foi destinado à Construção de Imóvel Residencial;
- Quando o casamento no regime da Comunhão Universal de Bens ocorreu após assinatura do contrato de financiamento e o cônjuge, não participante do contrato, estiver solicitando a utilização do FGTS, apresentar: a certidão de casamento com regime de comunhão universal de bens, Carteira de Identidade/CPF do cônjuge e do pacto antenupcial para casamentos a partir da Lei 6.515, de 26/12/1977; e a certidão da matrícula contendo a averbação do casamento referente ao imóvel, objeto do uso do FGTS;




Fonte: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Outras Notícias

20 respostas sobre como usar o fundo para comprar a casa própria

Como usar o FGTS para comprar a casa própria O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode dar uma força ao trabal...

UTILIZAÇÃO DO FGTS PARA A COMPRA DO PRIMEIRO IMÓVEL

Utilize seu FGTS ​​​​Você pode usar o saldo da sua conta de FGTS para comprar um imóvel; para amortizar o saldo ...

O QUE FAZER PARA EVITAR PROBLEMAS COM INQUILINO?

QUERO ALUGAR MEU IMÓVEL. O QUE FAZER? Primeira coisa que você deve se preocupar é em decidir se vai cuidar da administraç...

OPÇÕES PARA QUEM TEM UM IMÓVEL PARADO E DESEJA ALUGAR

OPÇÕES PARA QUEM TEM UM IMÓVEL PARADO E DESEJA ALUGAR As novas opções para alugar imóvel que estão s...

QUATRO PASSOS PARA CONSEGUIR UM FINANCIAMENTO BANÁCRIO

QUARTO PASSOS PARA CONSEGUIR UM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO No Brasil, muitas pessoas sonham em adquirir sua própria casa ou apartament...

Casa ou Apartamento?

CASA OU APARTAMENTO, O QUE É MELHOR? CASA: Liberdade, independência, horta orgânica, privacidade, possibilidade de expansã...

Pontuação de Imóveis visitados

Autônomo - comprovação de renda

1. Como comprovar renda sendo autônomo? Comprar imóvel por meio de financiamento imobiliário é um processo com etapas dist...

Tipos de financiamentos Imobiliários

GUIA DESCOMPLICADO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO PARA AUTÔNOMOS 1.Introdução Desfrutar toda estabilidade, conforto e segur...

A importância da Avaliação de Imóveis

Nenhum método de avaliação é exato, sendo alguns mais trabalhosos do que outros, e alguns mais bem fundamentados do que ou...
Informe o número correto
icone-whatsapp 1
redesp_facebook1.pngredesp_instagram1.pngredesp_whatsapp1.png
A Empresa

Miguel Imóveis

Fabrica - Juiz de fora / MG
CRECI: 32.192 - CNAI 31381

Contato

 Zona Norte e Centro Sul, Juiz de fora

 (32) 998424010 - (32) 99990-8528

 Segunda a Sexta das 8:00 ás 18:00h

  Fale Conosco
www.imoveis360graus.com.br © 2025. Todos os direitos reservados.
Site para Imobiliarias
Site para Imobiliarias