Autônomo - comprovação de renda
28/07/2020 - Documentação de Autonomo para financiamento imobiliário
1. Como comprovar renda sendo autônomo?
Comprar imóvel por meio de financiamento imobiliário é um processo com etapas distintas. Uma dessas fases da aquisição consiste na avaliação da capacidade de pagamento, na qual será preciso comprovar sua renda mensal.
Esse procedimento é crucial à liberação do financiamento, e é justamente nela que o profissional autônomo pode se deparar com algumas dificuldades. Para ajudar você a ter sucesso nesse momento da aquisição, elencamos os comprovantes aceitos para atestar a renda autônoma. Siga a leitura e descubra quais são esses documentos!
1.1. Extratos bancários
O saldo médio da conta bancária é aceito como comprovação de rendimentos, pela maioria das instituições que trabalham com crédito imobiliário. Para fazer tal comprovação, é indispensável apresentar extratos que demonstrem, ao menos, 6 meses de movimentação dos seus ganhos. Isso, na conta poupança ou em conta-corrente, pois o que vale é o cálculo dos rendimentos obtidos.
1.2. Declaração de Imposto de Renda (IR)
Quem faz a declaração anual dos rendimentos à Receita Federal, pode usar a Declaração de Imposto de Renda do exercício como comprovante dos seus ganhos. Essa comprovação costuma ser acompanhada pelo recibo que atesta a entrega da declaração ao fisco.
1.3. Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE)
O DECORE é um comprovante que os autônomos, microempresários e profissionais liberais podem usar para atestar seus rendimentos. Ele é uma espécie de declaração emitida por um contador, e devidamente autenticada com o selo que atesta a habilitação desse profissional. Essa marca é expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade, órgão que controla e regula a categoria.
1.4. Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA)
A comprovação dos recebimentos provenientes de atividade independente pode ser realizada por meio do Recibo de Pagamento de Autônomo. Esse documento, quando emitido por Pessoa Física, comprova a prestação de atividade remunerada, seja para uma empresa ou contratante particular. Como a emissão desse comprovante é de responsabilidade da fonte pagadora, não deixe de solicitá-lo, sempre que possível.
1.5. Comprovação de renda em conjunto
Na etapa de análise dos rendimentos, a instituição financiadora vai verificar o grau de comprometimento da renda com as parcelas do imóvel. Caso constate que a renda não comporta o valor das prestações, provavelmente recusará a solicitação. Isso ocorre, na maioria das vezes, quando o custo com a moradia ultrapassa 30% dos ganhos comprovados.
Para essa situação, fazer a comprovação da renda com mais pessoas tende a viabilizar a aquisição. Isso pode ser feito com o cônjuge, parentes e até pessoas sem vínculo familiar. O que vale, nesse caso, é que os participantes na comprovação de rendimentos constem no contrato de compra e venda, assumindo parte da responsabilidade pelo pagamento do imóvel.
1.6. Quais são os aspectos essenciais para ter o financiamento aprovado
Para conseguir a aprovação da solicitação de financiamento imobiliário, é obrigatório estar com o nome limpo. Esse requisito diz respeito a todos que fizerem a composição do rendimento, pois é analisado o cadastro de cada comprador, quando há apresentação de renda conjunta.
Portanto, fazer um financiamento requer estar com o nome desobrigado de dívidas, bem como não ter nenhuma restrição de crédito na praça. Desse jeito, sua compra por meio de financiamento vai acontecer de forma ágil, sem demoras nem transtornos.
2. Quais documentos apresentar para financiar o imóvel?
Parte dos procedimentos de liberação do financiamento imobiliário está ligada a apresentação de certidões e documentos. Essa papelada é solicitada pelas entidades financiadoras, e integra os trâmites de verificação cadastral. A fim de facilitar a importante fase documental, criamos um checklist.
Nele, indicamos o que você precisa providenciar, ao requisitar o crédito para comprar imóvel. Confira essa lista, e saiba o que juntar ao seu pedido de financiamento!
2.1. Documentos do comprador
Ao pedir o financiamento, você vai ser solicitado a anexar os documentos pessoais de todos que se responsabilizarem pela compra do imóvel:
- RG;
- CPF;
- comprovante de endereço;
- comprovantes de renda de todos os participantes no financiamento.
2.1.1. Certidões negativas
Essa documentação atesta a condição regular do comprador, e que não existem impedimentos a assumir o financiamento imobiliário:
- certidão negativa da Justiça Federal;
- certidão negativa de ações cíveis;
- certidão negativa dos executivos fiscais;
- certidão negativa do protesto de títulos;
- certidão negativa de débitos junto à Receita Federal;
- certidão negativa de débitos com o INSS;
- certidão negativa de interdição, tutela e curatela.
2.2.Documentos do imóvel
Os agentes financeiros pedem que o imóvel seja apresentado à análise, para aprovação da compra por meio de financiamento. Por isso, o financiamento de um imóvel novo exige apresentação dos seguintes documentos:
- registro de título de propriedade;
- certidão negativa de ônus reais;
- certidão negativa de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- registro de ações reipersecutórias e alienações;
- averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis;
- alvará de utilização ou “Habite-se”;
- planta baixa;
- certidão enfitêutica;
- anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável pela obra.
Daí você já vai poder comemorar a aquisição do imóvel próprio, e todas as transformações positivas que acompanham essa realização!
3. Conclusão
Você chegou ao final da leitura deste Guia, e está melhor preparado para realizar a sua aquisição por meio de financiamento imobiliário. Sabe agora quais são os principais tipos de financiamento para a sua aquisição, e como comprovar a renda de autônomo. Viu ainda como se preparar para a etapa da análise cadastral e documental da compra do imóvel financiado. Esperamos que essas informações sejam utilizadas para o pleno sucesso da sua conquista, e coloquem você mais perto de realizar o sonho do imóvel próprio!